TJAL - 0701982-11.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:01
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
06/05/2025 14:07
Remessa à CJU - Custas
-
06/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:04
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
18/02/2025 13:01
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
18/02/2025 13:01
Transitado em Julgado
-
16/01/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0701982-11.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - Ante o exposto, CONFIRMANDO a tutela de evidencia outrora deferida (fls.86/90), JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para DECLARAR consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva veículo: MARCA: VOLKSWAGEN ANO: 2013/2014 MODELO: VOLKSWAGEN NOVO GOL CHASSI: 9BWAA05U4ET084977.
COR: PRETO PLACA: OHJ7F56.
RENAVAM: *05.***.*36-00, objeto da apreensão ocorrida nestes autos, em favor do autor, na forma do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/1969; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Por fim, ressalto que este Juízo não inseriu nenhuma restrição via RENAJUD.
Condeno a(o) ré(u) ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Acaso interposta apelação, após o recolhimento do preparo comprovado nos autos, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais para a parte beneficiária e a parte não beneficiaria da justiça gratuita e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (1.
Acaso o endereço das partes seja abrangido pela circunscrição dos Correios, priorize-se a intimação por AR; 2.
Em caso de intimação por mandado, não tendo a(s) parte(s) sido encontrada(s) no(s) endereço(s) constante dos autos, presume-se sua intimação válida, nos termos do art. 274, § único do CPC).
Coruripe,14 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 09:36
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0701982-11.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora para que manifeste-se acerca da certidão de fls.99, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:38
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700149-70.2025.8.02.0058
Jaqueline da Silva Oliveira
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Talita Borges Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 10:10
Processo nº 0700826-04.2024.8.02.0069
Antonio Carlos Vieira
Estado de Alagoas
Advogado: Aline Alves da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 12:59
Processo nº 0701091-26.2023.8.02.0203
Genilda Teixeira do Carmo de Meireles
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2023 09:41
Processo nº 0700128-69.2019.8.02.0005
Mizia Regina Neves Damaso
Global Empreendimentos LTDA
Advogado: Altamira Galdino Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2019 21:55
Processo nº 0501399-20.2007.8.02.0005
Uniao
Anizio Vitor dos Santos
Advogado: Elton Gomes Mascarenhas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2006 08:00