TJAL - 0700327-44.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 13:22
Expedição de Carta.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700327-44.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Premiatto - Assim, RECONHEÇO a legitimidade passiva do executado e DETERMINO o prosseguimento da execução.
Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o executado tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, certifique-se e proceda-se penhora on-line.
Cumpra-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:48
Decisão Proferida
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08/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700327-44.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Premiatto - A fim de evitar futura alegação/reconhecimento de ilegitimidade passiva, como vem ocorrendo em diversas ações de execução de taxas condominiais, intime-se o exequente para que, em 15 dias, junte aos autos a certidão de ônus do imóvel gerador da dívida, esclarecendo, caso não conste o nome da parte na referida certidão, a relação que ela guarda com o imóvel.
Cumprida a determinação, cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, certifique-se e proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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