TJAL - 0802817-02.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 15:54
Certidão sem Prazo
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22/05/2025 15:53
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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22/05/2025 15:53
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 15:32
Certidão de Envio ao 1º Grau
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22/05/2025 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802817-02.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Karla Patricia da Silva Lucena - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL.
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 30ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O CERNE DA CONTROVÉRSIA RECURSAL CENTRA-SE EM TORNO DA (IN)EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
ULTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL QUE, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E DO STJ, IMPLICA NA PERDA DO OBJETO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EM PROCESSO PRINCIPAL IMPLICA PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, INVIABILIZANDO SUA CONTINUIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL."_________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1701403/RS 2017/0253409-4, REL.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN, T2 - SEGUNDA TURMA, J. 07/12/2017; TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804620-59.2021.8.02.0000, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 21/07/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Antônio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) -
24/04/2025 11:05
Vista / Intimação à PGJ
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24/04/2025 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:52
Acórdãocadastrado
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23/04/2025 14:15
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/04/2025 14:15
Não Conhecimento de recurso
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23/04/2025 11:23
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 09:30
Processo Julgado
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07/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802817-02.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Karla Patricia da Silva Lucena - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Antônio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) -
03/04/2025 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:36
Incluído em pauta para 03/04/2025 13:36:32 local.
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03/04/2025 10:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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13/03/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 12:33
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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