TJAL - 0700221-50.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL) Processo 0700221-50.2025.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Farias da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:46
Expedição de Carta.
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07/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL) Processo 0700221-50.2025.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Farias da Silva - Diante disso e considerando os documentos anexados, entendo que, em análise sumária, não restou demonstrada a probabilidade do direito, uma vez que, analisando o documento de pág. 24/40, percebe-se que a parte autora já havia utilizado toda a margem de empréstimos, passando para o RMC, o que demonstra possivelmente o seu conhecimento acerca do negócio jurídico firmado, pois não existia outra opção ao consumidor.
Desta forma, INDEFIRO a tutela provisória.
Defiro, por sua vez, o pedido de inversão do ônus da prova, conforme pleiteado na exordial e nos termos do art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90 (CDC), para que o demandado apresente documentos que melhor representem o objeto desta ação.
Defiro o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC/15.
Tendo em vista o pedido de dispensa da audiência de conciliação, determino que seja procedida à citação da parte ré, por carta digital com AR, para que, caso queira, conteste a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar se há interesse na realização da mencionada audiência.
Caso o requerido informe possuir interesse na audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para designação.
Do contrário, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
04/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 21:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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