TJAL - 0700898-67.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 08:25
Expedição de Carta.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700898-67.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falção & Farias Advogodos Associados - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial, celebrado em fls. 60/67, entre a(s) parte(s) Demandante, Falcão & Farias Advogados Associados e a parte Demandada, Mihay Paulo Alves da Silva, para surtir os efeitos na forma do 57 da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:42
Homologada a Transação
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13/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700898-67.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falção & Farias Advogodos Associados - Juízo de Direito - 7º Juizado Especial Cível da Capital Autos nº 0700898-67.2024.8.02.0076 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Falção & Farias Advogodos Associados Réu: Mihay Paulo Alves da Silva Mandado nº 076.2025/000119-6 CERTIDÃO Certifico que o endereço do mandado acima indicado não corresponde à zona de trabalho deste oficial de justiça, vez que o endereço informado na respectiva ordem, apesar de constar o bairro de Jacarecica, pertence ao bairro do Jacintinho.
Deste modo, DEVOLVO O MANDADO PARA REDISTRIBUIÇÃO.
Ressalto que a presente ordem será cumprida por outro oficial de justiça, sendo desnecessária a expedição de novo mandado.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 07 de abril de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
07/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 09:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/04/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700898-67.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falção & Farias Advogodos Associados - DECISÃO 1.
Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2.
Cite-se a parte Executada, através de Oficial de Justiça, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do CPC. 3.
Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. 4.
Intime-se a parte Exequente 5.
Cumpra-se. -
04/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:40
Decisão Proferida
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10/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 13:46
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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