TJAL - 0700740-46.2023.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700740-46.2023.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residencial Andaluz - DECISÃO Defiro o requerimento às fls. 26/27, determinando ao Cartório que renove-se a intimação da parte Executada, referente a decisão de fls. 21, através do endereço eletrônico: [email protected], bem como pelo contato telefônico WhastApp (82) 99379-1063. -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700740-46.2023.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residencial Andaluz - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Socorro Mayra Carvalho França, através de Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os comprovantes de pagamento do acordo de pag. 115/118, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, de acordo com os valores descritos no acordo d epag. 115/118, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
07/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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