TJAL - 0500006-65.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:16
Juntada de Mandado
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06/05/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/04/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL), Carlos Henrique Lúcio da Silva (OAB 7415/AL), Fabrízio Araújo Almeida (OAB 7677/AL), Ricardo Alexandre Vieira Leite (OAB 10505/AL), José Maurílio Barbosa da Costa Pereira (OAB 10236/PE) Processo 0500006-65.2025.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - Executado: Clube dos Fumicultores de Arapiraca - Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, I, do Código Tributário Nacional, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL TOMBADA, INICIALMENTE, SOB O N. 1058/99, reconhecendo a extinção do crédito tributário objeto da CDA nº 31.154.098-8.
Determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para proceder à baixa da penhora averbada sob o R.5-8.536, relativa ao imóvel de matrícula nº 8.536, Livro 2-AB, fls. 99, localizado na Avenida Rio Branco, nº 475, Centro, CEP 57.300-190, no município de Arapiraca/AL.
Sem custas e sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de resistência à pretensão.
Trânsito em julgado imediato, ante a manifesta ausência de interesse recursal.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL), Carlos Henrique Lúcio da Silva (OAB 7415/AL), Fabrízio Araújo Almeida (OAB 7677/AL), Ricardo Alexandre Vieira Leite (OAB 10505/AL) Processo 0500006-65.2025.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: Clube dos Fumicultores de Arapiraca - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, vou vistas ao exequente da petição e documentos juntados aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
11/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL), Carlos Henrique Lúcio da Silva (OAB 7415/AL), Fabrízio Araújo Almeida (OAB 7677/AL), Ricardo Alexandre Vieira Leite (OAB 10505/AL) Processo 0500006-65.2025.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - Executado: Clube dos Fumicultores de Arapiraca - Em todo caso, com vistas à economia processual, determino as medidas seguintes: A) expeça-se ofício ao Cartório no qual se acha matriculado o imóvel, requerendo o envio de todos os documentos utilizados pela serventia para promover o registro R.5-8.536, relativo ao imóvel de matrícula 8.536; B) Após, intime-se a Procuradoria Federal, considerando que o exequente IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social foi sucedido pelo INSS, para, em 15 dias, manifestar-se sobre os pedidos formulados pelo requerente, informando se houve eventual cancelamento administrativo, extinção ou quitação do débito.
Após tais informações, será deliberada a eventual necessidade da restauração de autos.
A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:58
Decisão Proferida
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21/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:20
Tornado Processo Digital
-
04/05/1999 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/1999
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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