TJAL - 0704090-98.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0704090-98.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Carlos Andre da Silva - DESPACHO Aguarde-se em Cartório a realização do estudo de caso, conforme ata de audiência de págs. 45-46.
Após, juntada a análise técnica conforme ofício de pág. 62, abra-se novamente vista dos autos ao Ministério Público para emissão do parecer final.
Sobrevindo o parecer, tornem os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 21 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
22/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 22:01
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0704090-98.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Carlos Andre da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, vista ao ministério público -
19/05/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0704090-98.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Carlos Andre da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do determinado no termo de audiência de fls. 45/46, abro vista dos autos ao representante da Defensoria Pública, para no prazo legal, apresentar Impugnação em favor da requerida na qualidade de Curador Especial. -
15/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0704090-98.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Carlos Andre da Silva - DECISÃO: Concluído o exame pessoal e interrogatório, o juiz cientificou a interditanda de que poderia impugnar o pedido dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 752 do CPC.
Em seguida, pelo magistrado foi determinado que a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, apresentasse documento médico atualizado e circunstanciado com a resposta aos QUESITOS: 1) o interditando é portador de enfermidade ou doença psiquiátrica, capaz de lhe retirar o necessário discernimento para os atos da vida civil?; 2) em caso positivo, qual a classificação da enfermidade (CID)?; 3) a enfermidade ou doença psiquiátrica é transitória ou permanente?; 4) em razão da enfermidade ou doença psiquiátrica, é o interditando inteiramente incapaz de reger a sua pessoa ou os seus bens? Especifique; 5) em razão da enfermidade ou doença psiquiátrica, é o interditando parcialmente incapaz de reger a sua pessoa ou os seus bens? Qual a extensão da incapacidade?;.
Pelo Juiz foi indagado as partes se pretendiam indicar assistentes ou formular quesitos suplementares, tendo sido respondendo negativamente por ambas as partes.
Consigno que a dispensa da perícia encontra fundamento jurídico no ENUNCIADO 178 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF, que assim dispõe: Em casos excepcionais, o juiz poderá dispensar a prova pericial nos processos de interdição ou curatela, na forma do art. 472 do CPC e ouvido o Ministério Público, quando as partes juntarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos e houver entrevista do interditando.
No mais, caso o interditando não apresente impugnação à presente demanda, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue como curadora especial nos termos do art. 752, §2º do CPC.
Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria de Assistência Social do Município,para realizar estudo de caso, avaliando se o (a) requerente é a pessoa mais indicada paracuidar dos interesses do curatelado.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para tanto.
Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar em 05 (cinco) dias, voltando os autos em seguida conclusos. -
04/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:35
Decisão Proferida
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02/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:04
Juntada de Mandado
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18/02/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 10:30:00, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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13/02/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 16:50
deferimento
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28/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 02:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:35
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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