TJAL - 0000498-06.2012.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (OAB 7093A/AL), Claudia Custódio Simões (OAB 4014/SE), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Weltton Rodrigues Loiola (OAB 14683/CE), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0000498-06.2012.8.02.0015 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, conforme valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil).
Caso o devedor seja representado pela Defensoria Pública ou não possua procurador constituído nos autos, a intimação da parte executada deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento.
A intimação do devedor somente será realizada por edital quando a citação tiver se dado na forma do artigo 256 do Código de Processo Civil e houver revelia na fase de conhecimento.
Não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; outrossim, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ademais, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme impõe o § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.
Destarte, decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a teor do que dispõe o artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ser cumprida pelo oficial de justiça.
Nessa hipótese, INTIME-SE a parte executada após a lavratura do respectivo auto pelo oficial de justiça. -
03/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 13:45
Outras Decisões
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08/03/2025 22:49
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:10
Transitado em Julgado
-
21/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:41
Evolução da Classe Processual
-
12/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 01:51
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2024 02:09
Despacho de Mero Expediente
-
03/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:20
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
14/12/2023 11:19
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2023 08:21
Visto em Autoinspeção
-
20/04/2023 17:26
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
23/02/2023 11:57
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
23/02/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 12:33
Juntada de Mandado
-
12/07/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 11:33
Visto em Autoinspeção
-
03/06/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2021 15:25
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 18:44
Visto em Autoinspeção
-
09/02/2021 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2021 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2021 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2021 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2021 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 19:34
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2020 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2020 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2020 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2020 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2020 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 22:24
Decisão Proferida
-
12/03/2020 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 02:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2020 08:03
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 07:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 11:33
Reativação de Processo Suspenso
-
19/02/2020 11:31
Expedição de Carta.
-
21/03/2019 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2019 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 17:30
Decisão Proferida
-
20/03/2019 08:50
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2019 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2018 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 01:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2018 10:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 08:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 18:25
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2018 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2018 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2018 22:49
Decisão Proferida
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09/04/2018 08:02
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 12:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2018 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/03/2018 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2017 23:53
Parcelamento do Débito
-
10/03/2017 08:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2017 12:25
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2016 17:59
Visto em correição
-
09/05/2016 15:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2016 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2016 15:25
Reativação de Processo Suspenso
-
17/12/2015 12:29
Visto em correição
-
09/03/2015 11:15
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2015 10:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
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10/02/2015 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
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10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
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10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
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10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
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10/02/2015 10:07
Juntada de Mandado
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10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 09:47
Tornado Processo Digital
-
01/12/2014 14:20
Visto em correição
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01/10/2014 16:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2014 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2014 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/09/2014 12:54
Despacho de Mero Expediente
-
29/09/2014 12:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2014 10:15
Expedição de Outros.
-
19/10/2013 12:00
Visto em correição
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18/09/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2013 12:00
Recebidos os autos
-
17/09/2013 12:00
Decisão Proferida
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14/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
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02/04/2013 12:00
Juntada de Mandado
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26/03/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2013 12:00
Expedição de Mandado.
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14/02/2013 12:00
Recebidos os autos
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05/12/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2012
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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