TJAL - 0700246-48.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Glyssia Julianeli Macêdo Silva (OAB 17323/AL) Processo 0700246-48.2025.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Rejane Camilo de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes para ciência do relatório de estudo psicossocial às fls. 66/70. -
30/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Glyssia Julianeli Macêdo Silva (OAB 17323/AL) Processo 0700246-48.2025.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Rejane Camilo de Lima - Considerando a necessidade de readequação da pauta deste Juízo, em razão da incompatibilidade de agenda do membro do Ministério Público, que atua cumulativamente nas Promotorias de Justiça de Capela, Cajueiro e Quebrangulo, redesigno a audiência para o dia 09 de julho de 2025, às 09h.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 19:05
Outras Decisões
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20/05/2025 10:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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15/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:42
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Glyssia Julianeli Macêdo Silva (OAB 17323/AL) Processo 0700246-48.2025.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Rejane Camilo de Lima - Em atenção à resposta (fls. 41/42) do ofício encaminhado ao CREAS, determino o envio dos autos para o CREAS do Município de Paulo Jacinto, uma vez que o CREAS local apenas atende e acompanha as famílias, a fim de que seja realizado estudo social do caso, indicando se o pretenso curador está habilitado a exercer o múnus legal.
De igual modo, em atenção à resposta de fl. 47, determino o encaminhamento dos autos ao setor médico do Tribunal de Justiça, tendo em vista a inexistência de médico disponível para realizar a perícia no quadro da Coordenadoria das Equipes Multidisciplinares.
Ademais, intime-se pessoalmente a parte autora para que apresente as certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal, no prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
14/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 16:50
Outras Decisões
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13/05/2025 06:15
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2025 02:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:54
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Glyssia Julianeli Macêdo Silva (OAB 17323/AL) Processo 0700246-48.2025.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Rejane Camilo de Lima - 1.
Designa-se audiência, a ser realizada presencialmente no dia 03/06/2025 às 10:00h, para entrevistar o interditando, determinando sua citação e intimação para comparecer ao ato, nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil. 2.
Determino, desde já, a realização de perícia médica na interditanda, conforme artigo 753 do Código de Processo Civil, devendo ser expedido ofício à Equipe Multidisciplinar do TJAL, para realização de estudo de caso.
O laudo deverá ser entregues no prazo de 20 (vinte) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir: a) O interditando é portador de alguma anomalia psíquica ou física? b) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID? c) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? d) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? e) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? f) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? g) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? h) A anomalia do interditando torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? i) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? 3.
Oficie-se ao CREAS deste Município para realizar estudo social do caso e enviar o relatório desse, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando se o pretenso curador está habilitado a exercer o múnus legal. 4.
Intime-se a parte requerente para apresentar certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
01/04/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 19:30
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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25/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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