TJAL - 0700420-36.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700420-36.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Pedro Lima dos SantosB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - DESPACHO Ao eg.
TJAL. -
08/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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23/05/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:02
Conclusos para despacho
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08/04/2025 21:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700420-36.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Lima dos Santos - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 20:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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