TJAL - 0700502-67.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 00:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700502-67.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Rufino da Silva - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/04/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 20:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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