TJAL - 0700590-08.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 13:17 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            02/07/2025 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 12:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/05/2025 12:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/04/2025 09:38 Expedição de Carta. 
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                                            09/04/2025 00:02 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/04/2025 13:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700590-08.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Jorge Toledo de Lima - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
 
 Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
 
 Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
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                                            01/04/2025 21:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/04/2025 20:48 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            06/03/2025 18:01 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 18:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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