TJAL - 0700457-63.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0700457-63.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Sebastião Inacio dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Ao eg.
TJAL. -
08/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 08:49
Despacho de Mero Expediente
-
16/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/04/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 23:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700457-63.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Inacio dos Santos - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 20:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000260-72.2025.8.02.0001
Gabriel Carioly de Albuquerque Siqueira
Jefferson da Silva
Advogado: Gilberto Lamarck de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 16:22
Processo nº 0700428-20.2024.8.02.0049
Adriana Maria Santos Galvao
Estado de Alagoas
Advogado: Leony Melo Bandeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2024 20:45
Processo nº 0700487-98.2025.8.02.0040
Manoel Afonso de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 14:31
Processo nº 0700831-86.2024.8.02.0049
Ana Maria dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Charles Mille dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 13:36
Processo nº 0700185-15.2021.8.02.0071
Policia Civil do Estado de Alagoas
Luciano Antonio da Silva
Advogado: Jose Jonas Correia da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2021 09:37