TJAL - 0700205-42.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Arlinda Pinto de Araújo Sirqueira (OAB 16744/AL), Wilker José Leão Pessoa (OAB 17915/AL) Processo 0700205-42.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ferreira de Lima - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I e II, do Código de Processo Civil, pronunciando a decadência do direito relativo à anulação do negócio em razão de eventual vício de consentimento e julgando improcedentes os demais pedidos contidos na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
28/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:55
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 23:51
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/04/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Arlinda Pinto de Araújo Sirqueira (OAB 16744/AL), Wilker José Leão Pessoa (OAB 17915/AL) Processo 0700205-42.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ferreira de Lima - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0700205-42.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Jose Ferreira de Lima Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) Palmeira dos Índios, 08 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Arlinda Pinto de Araújo Sirqueira (OAB 16744/AL), Wilker José Leão Pessoa (OAB 17915/AL) Processo 0700205-42.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ferreira de Lima - Réu: Banco BMG S/A - considerando que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos apresentando contestação às f. 129-144 e 305-320, resta suprida necessidade da citação, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
01/04/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 18:34
Decisão Proferida
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01/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:08
Juntada de Mandado
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18/02/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:03
Decisão Proferida
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21/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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