TJAL - 0700289-44.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS TELES BENTES (OAB 12457/AL) - Processo 0700289-44.2025.8.02.0078/02 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: B1Litoral Madeiras & Construções LtdaB0 - Autos n° 0700289-44.2025.8.02.0078/02 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Litoral Madeiras Construções Ltda Réu Kleilton Lima do Nascimento Relatório dispensado.
Compulsando o processo, verifico que o autor, gerou um dependente para requerer o cumprimento de sentença, que, com o trânsito em julgado passa a ser definitivo.
Assim, a fim de evitar congestionamento processual, determino o arquivamento do presente apenso.
Dispõe o art. 924, II, do NCPC, aplicado subsidiariamente à hipótese: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito.
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Outrossim, traslade-se este decisum ao sequencial principal.
Isto posto, amparado no citado art. 924, I, do NCPC, julgo extinta a presente execução.
Em tempo, esclareço as partes que a petição de fls. 1/5 deve ser protocolada diretamente no processo principal, como petição intermediária.
Maceió,13 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
13/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS TELES BENTES (OAB 12457/AL) - Processo 0700289-44.2025.8.02.0078/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: B1Litoral Madeiras & Construções LtdaB0 - Relatório dispensado.
Compulsando o processo, verifico que o autor, equivocadamente, gerou um dependente para requerer o cumprimento de sentença.
Assim, a fim de evitar congestionamento processual, determino o arquivamento do presente apenso.
Dispõe o art. 924, II, do NCPC, aplicado subsidiariamente à hipótese: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito.
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Isto posto, amparado no citado art. 924, I, do NCPC, julgo extinta a presente execução.
Em tempo, esclareço ao autor que a manifestação de fls. 01-05 deve ser protocolada diretamente no processo principal, como petição intermediária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Maceió,07 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
11/08/2025 10:26
Execução de Sentença Iniciada
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07/08/2025 13:07
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:06
Transitado em Julgado
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07/08/2025 10:41
Execução de Sentença Iniciada
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16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA TELES BENTES (OAB 9473/AL) - Processo 0700289-44.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTOR: B1Litoral Madeiras & Construções LtdaB0 - Dispositivo: Isto posto, consubstanciado no art. 487, inciso I do CPC, julgo procedente o pedido contido na inicial para condenar o promovido KLEITON LIMA DO NASCIMENTO a pagar ao promovente LITORAL MADEIRAS E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP a quantia de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)., devendo incidir correção monetária pelo INPC a partir da data do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,08 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
15/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:02
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 10:18:56, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Teles Bentes (OAB 9473/AL) Processo 0700289-44.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Litoral Madeiras & Construções Ltda - CERTIFICO que foi designado o próximo dia 02/06/2025, às 10:00h, para realização de Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls. e, diante disso, passo a intimar a (s) parte (s) através de publicação em DO.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link :https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
29/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:03
Expedição de Carta.
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29/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 10:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Teles Bentes (OAB 9473/AL) Processo 0700289-44.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Litoral Madeiras & Construções Ltda - DESPACHO 1.
Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2.
Paute-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 4.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 5.Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
10/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 08:33
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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08/04/2025 04:26
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Teles Bentes (OAB 9473/AL) Processo 0700289-44.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Litoral Madeiras & Construções Ltda - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos documento de identificação pessoal da Sra.
Luana Rohrig, sócia administradora da empresa, bem como comprovação de sua qualificação tributária atualizada, a fim de ser verificado se a empresa ainda atende aos requisitos de seu enquadramento inicial, sob pena de extinção.
Tal comprovação pode ser feita por meio do Simples Nacional e/ou de documentos expedidos por órgãos oficiais da União, Estado ou Município, que demonstrem que a empresa aufere receita bruta compatível com o disposto no art. 3º, da Lei Complementar 123/06.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
04/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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