TJAL - 0700294-66.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO PAULINO PORANGABA (OAB 19149/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0700294-66.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Maxwell da SilvaB0 - RÉU: B1Omini S.a- Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,"(...) Dispositivo: Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na peça inicial, para: a) CONDENAR a demandada OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO a PAGAR ao promovente a importância de R$ 429,00 (quatrocentos e vinte e nove reais), em dobro, totalizando a importância de R$ 1.218,36 (hum mil duzentos e dezoito reais e trinta e seis centavos) a título de compensação pelos danos materiais sofridos, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso, e correção monetária pelo INPC a partir da prolação desta sentença, conforme dispõe a súmula no 362 do STJ; b) CONDENAR a demandada OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A PAGAR ao promovente a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC a partir da prolação desta sentença, conforme dispõe a súmula no 362 do STJ.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Maceió,16 de junho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito".. -
12/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:48
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 10:09:02, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:13
Expedição de Carta.
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07/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Paulino Porangaba (OAB 19149/AL) Processo 0700294-66.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maxwell da Silva - Isto posto, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte demandada, até a audiência de instrução e julgamento, juntar aos autos todos os documentos que tragam relação com os fatos descritos na petição inicial, notadamente o que fora indicado à fl. 13, item "3".
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
04/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 10:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:29
Decisão Proferida
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02/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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02/04/2025 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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