TJAL - 0715992-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:27
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0715992-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Risomar Bastos Silva - Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos, independentemente de o réu ter sido ou não citado (orientação do Enunciado 90 do FONAJE), ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e nem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995 aplicado subsidiariamente ao presente processo.
Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,05 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 10:14
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0715992-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Risomar Bastos Silva - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/04/2025 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:35
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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