TJAL - 0700823-90.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 13:51
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 20:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 19:30
Expedição de Carta.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Oliveira Barros (OAB 10666/SE) Processo 0700823-90.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Teixeira Araújo, Amanda de Castro Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 16 de junho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
16/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 10:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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13/05/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Oliveira Barros (OAB 10666/SE) Processo 0700823-90.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Teixeira Araújo, Amanda de Castro Santos - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, diante da declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios na forma dos arts. 98 e 99 do CPC/2015 e da Lei nº 1.060/50.
Nos termos do artigo 334 do CPC, inclua-se o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação, para a qual deverá a parte ré ser citada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e a parte autora ser intimada, através de seu advogado, para comparecimento.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC).
Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC), salvo em se tratando de direito indisponível, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Se a parte ré, ao ser citada, reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC).
Informada a data da audiência, deve o cartório, por ato ordinatório, complementar a presente decisão, fazendo acompanhar do mandado a data e horário do ato.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com os expedientes necessários. -
12/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:08
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 04:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Oliveira Barros (OAB 10666/SE) Processo 0700823-90.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Teixeira Araújo, Amanda de Castro Santos - Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do art. 319, I, do CPC, indicando a sua profissão.
Em igual prazo, a fim de viabilizar a análise da concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá colacionar aos autos a memória de cálculo e guia de recolhimento das custas iniciais, bem como documentos que atestem a sua hipossuficiência financeira.
Não apresentando os documentos no prazo concedido, deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila Concluso/Ato Inicial.
Cumpra-se. -
03/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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