TJAL - 0700399-31.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700399-31.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sólima Marques de Barros - Assim sendo, INDEFIRO a antecipação de tutela requerida.
Verifica-se que o demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documentos solicitados na alínea e dos pedidos da petição inicial.
Designo audiência una para o dia 17/07/2025, às 9h.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió(AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 13:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:12
Decisão Proferida
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03/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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