TJAL - 0739578-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0739578-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Fernanda Tenório de AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, sob as cautelas legais. -
14/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0739578-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Tenório de Albuquerque - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
06/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0739578-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Tenório de Albuquerque - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
03/04/2025 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:11
Processo Transferido entre Varas
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17/02/2025 17:11
Processo Transferido entre Varas
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17/02/2025 16:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/02/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 18:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 18:08:48, 9ª Vara Cível da Capital.
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12/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 11:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/10/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 09:36
Processo Transferido entre Varas
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30/08/2024 09:36
Processo recebido pelo CJUS
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30/08/2024 09:36
Recebimento no CEJUSC
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30/08/2024 09:36
Remessa para o CEJUSC
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30/08/2024 09:36
Processo recebido pelo CJUS
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30/08/2024 09:36
Processo Transferido entre Varas
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30/08/2024 08:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 19:09
Decisão Proferida
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17/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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