TJAL - 0701306-36.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL), Leandro Laurentino Rocha da Silva (OAB 11059/AL) Processo 0701306-36.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Marcia Correia de Melo - DECISÃO Ao analisar os autos de nº 0700352-87.2024.8.02.0051 verifico que está aguardando o decurso do prazo do acórdão proferido, nesse sentido, DETERMINO a suspensão do andamento deste processo até o trânsito em julgado do acórdão naqueles autos, nos termos do art. 313, V, a, do CPC.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 13 de março de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
14/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:26
Decisão Proferida
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06/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL), Leandro Laurentino Rocha da Silva (OAB 11059/AL) Processo 0701306-36.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Marcia Correia de Melo - DECISÃO Defiro o requerido à fl. 127/128.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão e citação da parte requerida, nos termos da decisão de fls. 74/78.
Ademais, esclareço que conforme nota técnica nº 0004/2023 diante de reiterado descumprimento de a parte autora em cumprir a obrigação de prover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão extintos sem resolução mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 02 de janeiro de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
06/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 11:58
Decisão Proferida
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19/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 10:31
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 11:53
Decisão Proferida
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05/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 13:48
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 11:39
Decisão Proferida
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23/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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