TJAL - 0702459-94.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/06/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 19:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/05/2025 05:24 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 11:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/05/2025 08:40 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/05/2025 08:40 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0702459-94.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Ronaldo dos Santos Moreira - Réu: Estado de Alagoas, Alagoas Previdência - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos para, no mérito, rejeitá-los, mantendo a sentença pelos seus próprios termos.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Maceió,05 de maio de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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                                            06/05/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2025 10:15 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            05/05/2025 08:59 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2025 21:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/04/2025 21:45 Apensado ao processo 
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                                            27/04/2025 21:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/04/2025 01:11 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 12:37 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            10/04/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 12:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0702459-94.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Ronaldo dos Santos Moreira - Réu: Estado de Alagoas, Alagoas Previdência - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença.
 
 Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 (aplicado subsidiariamente).
 
 Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, expeça-se: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - PARTE PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: José Ronaldo dos Santos Moreira (CPF n.º *47.***.*03-68) NASCIMENTO: 19.11.1963 (fl. 16) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA DO CRÉDITO: Alimentar A) Crédito retroativo: Valor total: R$ 111.709,34 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 45.462,90 VALOR CORRIGIDO: R$ 85.385,11 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,5%) SELIC: R$ 26.324,23 DATA-BASE: 08/2024 (fl. 123) RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 0055, conta 000599022055-0 A.1) Reserva Total de Honorários Contratuais: BENEFICIÁRIO: Isaac Mascena Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 26.***.***/0001-73) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 49959-5 VALOR: R$ 33.512,80 (índice 30% - fl. 130) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (A): R$ 111.709,34 VALOR TOTAL DEVIDO AO EXEQUENTE (A - A.1): R$ 78.196,54 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
 
 Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição de precatório a ser expedida.
 
 Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
 
 A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
 
 P.
 
 R.
 
 I Maceió,02 de abril de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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                                            02/04/2025 22:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/04/2025 11:47 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/01/2025 09:56 Conclusos para julgamento 
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                                            21/12/2024 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/12/2024 03:08 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 22:06 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            26/11/2024 22:06 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 11:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/10/2024 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/10/2024 10:20 Decisão Proferida 
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                                            09/10/2024 07:44 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2024 07:44 Evolução da Classe Processual 
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                                            09/10/2024 07:43 Reativação de Processo Baixado 
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                                            29/08/2024 13:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/05/2024 13:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/05/2024 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 13:02 Transitado em Julgado 
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                                            11/02/2024 01:38 Expedição de Certidão. 
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                                            01/02/2024 12:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/01/2024 20:58 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            31/01/2024 20:58 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/01/2024 12:00 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/11/2023 20:11 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2023 15:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/11/2023 15:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/11/2023 13:44 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/11/2023 08:59 Despacho de Mero Expediente 
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                                            30/08/2023 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2023 21:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2023 00:27 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2023 00:27 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2023 08:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            12/07/2023 08:36 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2023 08:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            12/07/2023 08:36 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2023 07:25 Expedição de Carta. 
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                                            12/07/2023 07:25 Expedição de Carta. 
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                                            12/05/2023 11:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/05/2023 19:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/05/2023 14:08 Despacho de Mero Expediente 
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                                            23/01/2023 16:25 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2023 16:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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