TJAL - 0031922-16.2009.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0031922-16.2009.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autora: Justiça Pública - SENTENÇA Vistos etc.
Consta dos autos que WALLACE SILVA DO NASCIMENTO, praticou a conduta descrita no artigo 155, caput, c/c art. 14, inciso II, todos do CP, tendo sido denunciado pelo Ministério Público em 01/02/2010 (fls.01/02), sendo a citada peça acusatória recebida em 09/02/2010 (fls. 75).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do réu (fl.328, dos autos), em razão do cumprimento das condições do sursis processual, consoante documentos juntados aos autos às fls. 314/317.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e Decido: Compulsando os autos, verifica-se que o réu WALLACE SILVA DO NASCIMENTO supracitado cumpriu integralmente todas as condições que lhe foram impostas por ocasião da concessão do benefício da suspensão condicional do processo.
Com efeito, o instituto da Suspensão Condicional do Processo, surgiu com o advento da Lei nº 9.099/95, tratando-se de um direito subjetivo do acusado, que preenchidos tais requisitos, deve receber tal benefício, mediante o cumprimento de certas condições, conforme o artigo 89, "caput" da referida lei.
Destarte, a fim de evitar a aplicação da pena privativa de liberdade, o beneficiário que cumpre as condições do acordo, por não ter sido condenado pelo juízo criminal, continua a ser considerado réu primário, bem como possuidor de bons antecedentes.
No caso em tela, infere-se que o acusado cumpriu todas as condições que lhe foram impostas e, portanto, a suspensão condicional do processo não foi revogada, conforme disciplina o artigo 89, §4º da Lei nº 9.099/95, in verbis: Art. 89, §4º: A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
Com autorização do disposto no artigo 89, §5º, da Lei 9.099, de 1995, entende-se, para o caso em tela, pela extinção da punibilidade.
Nesta trilha de raciocínio é o julgado abaixo, in verbis: Ementa: AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ENTÃO ESTABELECIDAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Satisfeitas as condições legais à suspensão condicional do processo julga-se-o extinto ante a extinção da punibilidade. (TJ-PR - Ação Penal APN 393339 PR 0039333-9 (TJ-PR) Data de publicação: 28/06/2001) (destaquei) Nesse diapasão, transcorrendo o período de prova imposto e, não sendo a suspensão revogada, extinta está a punibilidade do agente, tendo em vista o artigo 89, §5º da Lei nº 9.099/95.
Ex positis, considerando os fatos e fundamentos legais acima esposados, acolho, in totum, o parecer ministerial, no que se refere ao réu supracitado, para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado WALLACE SILVA DO NASCIMENTO, em razão do cumprimento integral das condições que lhes foram impostas por ocasião do benefício da suspensão condicional do processo, com fulcro no artigo 89, §5º, da Lei 9.099, de 1995.
Recolham-se os mandados de prisão por ventura expedidos em desfavor do réu WALLACE SILVA DO NASCIMENTO, (caso haja) bem como que seja promovido a sua baixa no BNMP.
Por fim, este Magistrado entende que de acordo com o ENUNCIADO 105 do FONAJE: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro - Florianópolis/SC).
Após o trânsito em julgado: Preencha-se o boletim individual, encaminhando-o ao Instituto de Identificação Criminal.
Havendo bens apreendidos e não reclamados, determino a doação para uma instituição vinculada ao Poder Judiciário.
Se tratar-se de documentos, determino a destruição.
Sendo armas e munições, que sejam encaminhadas para o Exército para os devidos fins.
Dê-se ciência as partes.
Após as cautelas legais, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
07/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 11:44
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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02/01/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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29/12/2024 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 10:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 11:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 09:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2024 10:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 12:32
Suspensão Condicional do Processo
-
26/05/2023 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/05/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
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23/05/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/05/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/04/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 11:53
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/03/2023 08:10
Processo Reativado
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07/03/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 09:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/02/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/02/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 12:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 09:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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05/04/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2020 00:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 08:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2020 08:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2020 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 16:15
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2020 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2020 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2020 11:24
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 21:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 10:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/07/2020 10:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/07/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 13:39
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 12:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2020 14:00
Juntada de Mandado
-
27/02/2020 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2020 07:51
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2020 07:42
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 08:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/01/2020 08:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 06:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 08:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 08:26
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2016 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2016 13:14
Suspensão Condicional do Processo
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Mandado
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Mandado
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Mandado
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Mandado
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Mandado
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Mandado
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Mandado
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Carta precatória
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Carta precatória
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Mandado
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Mandado
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Mandado
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Mandado
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Mandado
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Mandado
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:31
Juntada de Mandado
-
01/05/2016 20:30
Juntada de Mandado
-
01/05/2016 20:30
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:30
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:30
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2016 20:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2016 10:59
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
26/04/2016 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2016 11:02
Processo Reativado
-
03/11/2015 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/11/2015 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2015 17:09
Suspensão Condicional do Processo
-
19/10/2015 17:08
Suspensão Condicional do Processo
-
05/10/2015 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2015 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2015 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/09/2015 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2015 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2015 16:53
Expedição de Ofício.
-
17/09/2015 16:43
Expedição de Mandado.
-
17/09/2015 16:41
Expedição de Mandado.
-
20/07/2015 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/07/2015 17:11
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2015 16:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
01/07/2015 15:48
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/02/2015 09:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/01/2015 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2014 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2014 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2014 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2014 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2014 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2014 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2014 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2014 15:05
Recebidos os autos
-
25/03/2014 15:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2014 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2014 12:35
Expedição de Mandado.
-
25/11/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
24/10/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/10/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
03/10/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
03/10/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2013 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
03/10/2013 12:00
Processo Reativado
-
03/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
02/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
24/09/2013 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2011 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/01/2011 12:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
10/01/2011 12:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
13/10/2010 12:00
Recebidos os autos
-
08/10/2010 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2010 12:00
Expedição de Edital.
-
22/07/2010 12:00
Recebidos os autos
-
19/07/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2010 12:00
Recebidos os autos
-
09/02/2010 12:00
Decisão ou Despacho Recebimento
-
09/02/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2010 12:00
Recebidos os autos
-
24/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
24/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
23/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
23/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
23/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
19/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
19/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
12/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
12/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
12/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
12/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
09/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
09/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
05/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
03/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
03/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
03/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
03/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
03/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
03/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
03/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
03/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
03/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2009
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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