TJAL - 0748755-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 06:58
Remessa à CJU - Custas
-
27/05/2025 06:58
Transitado em Julgado
-
05/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL), SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0748755-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elrison da Silva Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta pelo DEMANDANTE contra DEMANDADA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de: I - não acolher as preliminar(es); Mérito: - indeferir o pedido autoral visto que o contrato não prevê a cobrança da tarifa de cadastro, conforme o contrato; - indeferir o pedido autoral e manter os juros remuneratórios pactuados; - indeferir o pedido da parte autora, visto que o contrato não possui comissão de permanência, bem como manter a fixação da juros de mora de 1% ao mês e multa de mora no patamar de 2%; - indeferir o pedido autoral e manter a capitalização de juros contratada; - deferir o pedido autoral e afastar a contratação do seguro de proteção financeira; Autorizar a repetição do indébito, acaso existente, na forma simples e a compensação de valores, apurados em liquidação, com o propósito de pagar o contrato.
Indico que a parte autora encontra-se em mora.
Por fim, diante da sucumbência mínima do réu, diante do montante dos pedidos autorais, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e bem assim ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa (art. 85, §2º, do CPC).
Contudo, suspensa a exigibilidade, nos termos doart. 98, §3º, do CPC, por estar a parte autora amparada pelo benefício da gratuidade judiciária. -
03/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 19:10
Decisão Proferida
-
10/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700320-21.2025.8.02.0060
Maria das Neves Nascimento Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gabriel Fernando Guabiraba Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 16:57
Processo nº 0716639-47.2025.8.02.0001
Joao Augusto de Castro Silva Filho
Unimed Maceio
Advogado: Rafaella Maria Calheiros de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 11:11
Processo nº 0716636-92.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Nilson Nunes Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 11:02
Processo nº 0715480-69.2025.8.02.0001
Cicera da Silva Santos
Banco Gmac S/A
Advogado: Jose Roberto Omena Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/03/2025 11:05
Processo nº 0760432-70.2024.8.02.0001
Ivanildo Ferreira da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 10:06