TJAL - 0705562-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0705562-75.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rejane Nunes da Silva - Réu: Município de Maceió - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu.
Compulsando os autos, observo que a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor (p. 83-93).
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) e certifique-se o trânsito em julgado da sentença de p. 75-78.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
24/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 18:37
Decisão Proferida
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08/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:23
Reativação de Processo Suspenso
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16/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0705562-75.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rejane Nunes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação, pelo prazo de 20 dias (21/03/2025 a 25/04/2025). -
31/03/2025 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:12
Evolução da Classe Processual
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26/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0705562-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rejane Nunes da Silva - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Rejane Nunes da Silva (CPF n. *99.***.*97-53) a quantia de R$ 9.648,34 (nove mil seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Providencie a Secretaria a exclusão da tarja indicativa do ato cooperação no SAJ.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 03 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 11:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/09/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 10:11
Decisão Proferida
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06/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
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16/02/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2024 00:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 22:49
Expedição de Carta.
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06/02/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 11:32
Despacho de Mero Expediente
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02/02/2024 21:36
Conclusos para despacho
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02/02/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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