TJAL - 0700272-46.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 23:12
Remessa à CJU - Custas
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19/06/2025 23:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 23:08
Transitado em Julgado
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19/06/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Hasson (OAB 42682/PR), Joao dos Santos Mendonça (OAB 10064/MT) Processo 0700272-46.2025.8.02.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida Cardoso da Silva - Réu: Boticário Produtos de Beleza Ltda - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, consoante disposto no Enunciado n°. 28 do FONAJE.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 17:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 10:06:50, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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27/05/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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17/04/2025 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao dos Santos Mendonça (OAB 10064/MT) Processo 0700272-46.2025.8.02.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida Cardoso da Silva - 1.
Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 de maio de 2025, às 9 horas, a ser realizada de maneira presencial, permitindo-se a participação de maneira virtual, sendo de responsabilidade da parte o atendimento às condições para conexão e o respectivo ingresso por meio de link obtido junto à secretaria (balcão virtual).
Destaque-se que não haverá adiamento do ato em razão da impossibilidade de participação em razão de problemas técnicos referentes aos equipamentos das partes ou testemunhas. 2.
Cite-se a parte ré, preferencialmente por correspondência, com aviso de recebimento, em mão própria, por meio de entrega da cópia do pedido inicial, informando dia e hora para comparecimento, advertindo-lhe de que o não comparecimento acarretará a consideração da veracidade das alegações iniciais, nos termos do artigo 18, inciso I, combinado com § 1º, ambos da Lei 9.099/95. 3.
Caso não seja possível a efetuação do ato da maneira acima determinada, efetue-se a citação por meio de oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, conforme estabelece o artigo 18, III, da Lei 9.099/95. 4.
No caso de se cuidar de pessoa jurídica ou firma individual, a efetuação do ato poderá se dar mediante entrega ao encarregado de recepção, devendo ser obrigatoriamente identificado, em atenção ao inciso II do artigo 18 da Lei 9.099/95. 5.
Intime-se a parte autora da presente decisão, bem como da audiência designada, através de seu Advogado, por meio de publicação no DJe. 6.
Advirta-se às partes que, nos termos dos artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95: (i) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias; e (ii) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
07/04/2025 08:51
Expedição de Carta.
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07/04/2025 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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