TJAL - 0700223-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0700223-04.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Sérgio Bomfim da Silva - DESPACHO Trata-se de ação ordinária que tem por objeto a conversão em pecúnia de licença-prêmio e férias não gozadas enquanto esteve no serviço ativo.
Analisando os autos, não visualizei o contracheque do autor contendo a sua última remuneração em atividade.
Este documento é indispensável para a resolução da lide, por ser a base de cálculo da conversão em pecúnia das licenças especiais e férias, conforme entendimento pacificado na jurisprudência (p. e.: TJ-AL - 0739830-92.2023.8.02.0001 - 3ª Câmara Cível; TJ-AL - 0748525-35.2023.8.02.0001 - 1ª Câmara Cível; TJ-AL - 0702350-76.2022.8.02.0046 - 2ª Câmara Cível; TJ-GO - MS 0120717-66.2019.8.09.0000 - 6ª Câmara Cível; TJ-BA - RI 8003430-73.2018.8.05.0001 - 6ª Turma Recursal).
Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, acoste aos autos o seu contracheque (ou documento equivalente) do último mês em que esteve em atividade.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/04/2025 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:23
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0700223-04.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Sérgio Bomfim da Silva - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/03/2025 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0700223-04.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Sérgio Bomfim da Silva - DESPACHO Citem-se e intimem-se ambos os réus (Estado de Alagoas e Alagoas Previdência) através do Procurador-Geral do Estado (considerando as disposições do art. 132 da Constituição Federal, art. 242, § 3.º do CPC e art. 106 da Lei Estadual n.º 7.751/2015), prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrarem a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentarem contestação; e (2) informarem expressamente se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir provas em audiência de instrução, implicando o silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 12:04
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 09:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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