TJAL - 0701140-57.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 06:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Dyeggo Phyllype Tenório da Silva de Melo Oliveira (OAB 12869/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0701140-57.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim dos Flamboyants - Réu: Amaro Bartolomeu Queiroz da Silva - DECISÃO Verifica-se nos autos a existência de bloqueio judicial via SISBAJUD no valor de R$ 226,40 (duzentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), conforme documentos de fls. 143/146.
Consoante dispõe o Código de Processo Civil, é imprescindível a intimação prévia e específica do executado para impugnação do bloqueio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão automática em penhora.
Apesar de constar petição da parte executada às fls. 147/148, tal manifestação não se confunde com a intimação formal prevista em lei, razão pela qual a conversão automática da constrição em penhora não pode ser admitida neste momento.
Por outro lado, os autos revelam a existência de depósitos judiciais parciais realizados voluntariamente, que totalizam R$ 2.252,46 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), valor incontroverso e disponível à disposição deste juízo.
No mais, não há nos autos acordo formalmente homologado.
Assim, permanece íntegra a execução quanto ao saldo devedor.
Segundo cálculo atualizado apresentado pelo exequente, o valor integral da dívida é de R$ 4.213,39, de modo que o saldo pendente é de R$ 1.960,93 (um mil novecentos e sessenta reais e noventa e três centavos).
Diante do exposto: a) Determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o bloqueio judicial de R$ 226,40, sob pena de conversão automática em penhora. b) Defiro a expedição de alvará judicial em favor do exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DOS FLAMBOYANTS, no valor de R$ 2.252,46, correspondente aos depósitos judiciais espontâneos constantes do extrato atualizado dos autos; c) Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se o bloqueio em penhora, independentemente de novo despacho; d) Após, intime-se a parte executada para, querendo, promover o pagamento do saldo remanescente da dívida, atualmente estimado em R$ 1.960,93, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive novas penhoras.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 01 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
01/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2025 11:19
Decisão Proferida
-
25/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Dyeggo Phyllype Tenório da Silva de Melo Oliveira (OAB 12869/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0701140-57.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim dos Flamboyants - Réu: Amaro Bartolomeu Queiroz da Silva - Anexe o cartório extrato bancário dos valores existentes vinculados ao presente processo. -
07/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 08:24
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 08:38
Despacho de Mero Expediente
-
11/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/11/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 09:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/09/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/06/2023 21:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 08:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/05/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 08:57
Decisão Proferida
-
23/05/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701929-56.2023.8.02.0077
Saulo Jose Pereira Filho
Wedson Valter dos Santos
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2023 19:06
Processo nº 0700301-95.2024.8.02.0077
Lucas Matheus Barboza da Silva
Luana dos Santos Tenorio de Albuquerque
Advogado: Renatha Monteiro Avila de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2024 14:33
Processo nº 0717861-44.2023.8.02.0058
Maria Marta dos Reis Souza
Fazenda Publica
Advogado: Rutenea da Conceicao Santos de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2023 10:45
Processo nº 0700441-59.2024.8.02.0068
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jorge Gabriel da Silva
Advogado: Geoberto Bernardo de Luna
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 08:03
Processo nº 0706606-89.2023.8.02.0058
Cristina Flavia Tenorio Misseno
Confrontantes
Advogado: Thulio Marcio Brito Rego
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2023 16:11