TJAL - 0705167-72.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Costa de Moraes (OAB 17467/AL) Processo 0705167-72.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Murilo Omena Araujo - D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por Sergio Murilo Omena Araujo, em desfavor do Município de Arapiraca, partes qualificadas nos autos.
Junto com a exordial foram colacionados os documentos de fls. 19/30.
Decido.
Inicialmente, no que concerne ao pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, tem-se que a pessoa natural presume-se hipossuficiente, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil (CPC), mediante a apresentação de simples declaração, salvo prova em contrário.
Com efeito, no caso dos autos, vislumbro que não há, ao menos por ora, qualquer elemento probatório que desqualifique a afirmação feita à fl. 20.
Dessa sorte, ausentes elementos que infirmem a presunção de veracidade das alegações de hipossuficiência, defiro os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
07/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 11:28
Decisão Proferida
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31/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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