TJAL - 0705178-04.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 09:00
Expedição de Carta.
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22/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Joanine Maria dos Santos Silva (OAB 17462/AL), Alana Carla Berto Santos (OAB 18441/AL), Allana Cristine de Lima Aniceto (OAB 18637/AL) Processo 0705178-04.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Francisco dos Santos - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para: I - Condenar a parte demandada pagar ao demandante o quantum de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
II Declaro inexistente e, consequentemente, inexigível a multa de fidelização cobrada, nos moldes detalhados na petição inicial, no valor de R$ 769,58 (setecentos e sessenta e nove reais), para todos os fins de direito.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,21 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
21/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 08:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 08:19:51, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
16/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanine Maria dos Santos Silva (OAB 17462/AL), Alana Carla Berto Santos (OAB 18441/AL), Allana Cristine de Lima Aniceto (OAB 18637/AL) Processo 0705178-04.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Francisco dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, considerando que um dos CONCILIADORES ENTRARÁ NO GOZO DE SUAS FÉRIAS, diante do reajuste e remanejamento de DATAS E HORÁRIO das audiências, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 21 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Assim, em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
24/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 15:43
Expedição de Carta.
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24/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:25
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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07/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanine Maria dos Santos Silva (OAB 17462/AL), Alana Carla Berto Santos (OAB 18441/AL) Processo 0705178-04.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Francisco dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 19 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
05/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:55
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:52
Audiência tipo_de_audiencia Convertida em diligência conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
31/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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