TJAL - 0700404-39.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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15/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL), ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0700404-39.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: B1Adelmo Felix de BarrosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação às fls. retro, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2025 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 15:40
Expedição de Carta.
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08/04/2025 21:18
Emenda a inicial
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08/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700404-39.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelmo Felix de Barros - Nos termos do art. 319, VI, do CPC, a petição inicial deve indicar as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
Sendo assim, determino a intimação do autor, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, acostando documentos que comprovem a existência do débito cobrado, sob a rubrica "capitalização", pois indispensáveis à propositura da presente ação, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Ressalto que no extrato bancário apresentado à fl. 35 não consta o desconto supramencionado.
Cumpra-se. -
03/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:01
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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