TJAL - 0700405-24.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 21:17
Expedição de Carta.
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11/06/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 22:03
Outras Decisões
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05/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700405-24.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elita Rodrigues da Silva - Deixo de apreciar o pleito formulado à fl. 122, uma vez que a petição inicial ainda não foi recebida.
Sendo assim, aguarde-se o transcurso do prazo concedido à fl. 120. -
07/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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05/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700405-24.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elita Rodrigues da Silva - Nos termos do art. 319, VI, do CPC, a petição inicial deve indicar as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
Sendo assim, determino a intimação da autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, acostando documentos que comprovem a existência dos débitos cobrados, pois indispensáveis à propositura da presente ação, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Ressalto que o extrato bancário apresentado à fl. 118 encontra-se ilegível.
Cumpra-se. -
03/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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