TJAL - 0715762-67.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:52
Baixa Definitiva
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26/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michell Farias Nunes (OAB 7885/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0715762-67.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Irene Maria da Silva - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Ante o exposto, acolhendo a preliminar arguida pela ré em sua contestação, RECONHEÇO a incompetência do Juizado Especial para análise da matéria, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na dicção dos artigos 3º e 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários, a teor do artigo 55 da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a adoção das cautelas de praxe.
Arapiraca, 25 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
25/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/03/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 11:52:03, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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20/03/2025 00:55
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 17:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michell Farias Nunes (OAB 7885/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0715762-67.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Irene Maria da Silva - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) INVERTO, desde já, ônus da prova, e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA para determinar ao demandado que suspenda os descontos deduzidos na folha de pagamento da requerente, com relação à parcela denominada "CONTRIB.
SINDNAPI 0800 357 7777", no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser aplicada a cada desconto indevido, limitado a R$6.000,00 (seis mil reais), podendo ser majorado em caso de descumprimento pelo réu, devidamente requerido e comprovado pela parte autora.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da presente decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 127, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 09 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
09/01/2025 15:03
Expedição de Carta.
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09/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 10:41
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michell Farias Nunes (OAB 7885/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0715762-67.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Irene Maria da Silva - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Autos n° 0715762-67.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Desconto em folha de pagamento Autor: Irene Maria da Silva Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de março de 2025, às 10 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Diante disso, e em observância aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05, de 29 de março de 2022, expedido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, e por critério adotado pelo(a) Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nos autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (virtual, para aqueles que optarem pelo acesso por meio de link; ou presencial, para os que preferirem comparecer a este Juizado).
Por fim, caso a audiência seja realizada de modo virtual, ficam as partes advertidas de que esta ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo acessar a sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca (id: 555 275 0131), antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo.
Arapiraca, 07 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 12:31
Expedição de Carta.
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07/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:27
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2025 10:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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22/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/11/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2024 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/11/2024 10:28
INCONSISTENTE
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11/11/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/11/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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