TJAL - 0705506-31.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/05/2025 19:25
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 04:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) Processo 0705506-31.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Fabricação de Bijuterias Pockel Prado Ltda - À vista dos esclarecimentos apresentados após o despacho inicial e dos documentos que accompanharam a inicial, defiro a gratuidade de justiça em favor da exequente.
Na forma do art. 827 do Código de Processo Civil, fixo, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado, alertando-o que, havendo o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, este valor será reduzido pela metade.
Cite-se a executada, por mandado judicial, para que, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, pague a dívida (art. 829 do CPC).
No mandado, anote-se a possibilidade de oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, segundo disposto no art. 915 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos conclusos na fila de 'concluso - urgente' para realização das operações de bloqueio Sisbajud e Renajud. -
21/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 04:39
Decisão Proferida
-
20/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) Processo 0705506-31.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Fabricação de Bijuterias Pockel Prado Ltda - intimo a parte autora, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove os pressupostos da gratuidade anexando aos autos o IRPJ do último exercício fiscal, extrato de movimentação bancária do último mês de todas as suas contas, documentos de balanço contábil ou promova o recolhimento das custas e despesas iniciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. -
07/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 08:21
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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