TJAL - 0801000-97.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 15:47
Ato Publicado
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801000-97.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sicredi Expansão - Cooperativa de Crédito - Agravado: Rosival Melo da Silva - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - por unanimidade de votos, em CONHECER do Agravo de Instrumento para, no mérito, confirmando a decisão monocrática de fls. 144/151, NEGAR-LHE PROVIMENTO. - ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA.
SUPERENDIVIDAMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS.
POSSIBILIDADE.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAME 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE DÍVIDAS BANCÁRIAS ATÉ ULTERIOR DECISÃO JUDICIAL, EM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA POR SUPERENDIVIDAMENTO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A DECISÃO QUE SUSPENDEU A COBRANÇA DAS DÍVIDAS DEVE SER REFORMADA, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ SUPERENDIVIDAMENTO OU COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO AGRAVADO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3- DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR MOTIVAÇÃO DE DECISÃO POR REFERÊNCIA À DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIOR QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO, RATIFICANDO SEUS FUNDAMENTOS.4- VERIFICA-SE A SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO DO AGRAVADO, SERVIDOR PÚBLICO COM RENDA LÍQUIDA COMPROMETIDA POR DIVERSOS DESCONTOS, AFETANDO SEU MÍNIMO EXISTENCIAL. 5- A LEI Nº 14.181/2021, QUE TRATA DO SUPERENDIVIDAMENTO, VISA PROTEGER O CONSUMIDOR, PERMITINDO A REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS E A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE EM CASOS DE RISCO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. 6- A SUSPENSÃO DA COBRANÇA É MEDIDA NECESSÁRIA PARA GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL DO AGRAVADO, EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO. 7- JURISPRUDÊNCIA DO TJAL CITADA CORROBORA O ENTENDIMENTO DE QUE É POSSÍVEL LIMITAR DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA PRESERVAR O MÍNIMO EXISTENCIAL EM CASOS DE SUPERENDIVIDAMENTO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
TESE DE JULGAMENTO: "EM CASOS DE SUPERENDIVIDAMENTO, É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A COBRANÇA DE DÍVIDAS, VISANDO PROTEGER O MÍNIMO EXISTENCIAL DO CONSUMIDOR, EM CONSONÂNCIA COM A LEI Nº 14.181/2021 E OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA BOA-FÉ OBJETIVA." 9.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Flávio Marroquim (OAB: 7149/AL) - Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB: 18845/AL) -
24/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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23/05/2025 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:16
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/05/2025 11:16
Conhecido o recurso de
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22/05/2025 09:00
Processo Julgado
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13/05/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 13:26
Incluído em pauta para 12/05/2025 13:26:23 local.
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801000-97.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sicredi Expansão - Cooperativa de Crédito - Agravado: Rosival Melo da Silva - 'Nos termos da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, ACEITO a oposição apresentada nos autos quanto ao Julgamento Virtual.
Assim, DETERMINO a inclusão do feito na pauta de julgamento regular.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Flávio Marroquim (OAB: 7149/AL) - Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB: 18845/AL) -
08/04/2025 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 18:45
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801000-97.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sicredi Expansão - Cooperativa de Crédito - Agravado: Rosival Melo da Silva - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator (a)' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Flávio Marroquim (OAB: 7149/AL) - Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB: 18845/AL) -
31/03/2025 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:50
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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24/02/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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05/02/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
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04/02/2025 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 12:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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