TJAL - 0700704-05.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:54
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 08:51
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO JOSÉ DE BARROS ANACLETO (OAB 4430/AL), ADV: ADJUN PHILYPE DE SALES ROSENDO (OAB 15431/AL) - Processo 0700704-05.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Gleyvson da Silva BorgesB0 - RÉU: B1Transirmãos CavalcanteB0 - DESPACHO Considerando o contido na petição de fl. 79, determino a expedição de ofício à Polícia Rodoviária Federal - PRF a fim de informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se (i) houve registro ou atendimento de ocorrência de acidente na BR-101, altura do km 134, em 17/12/2023, nas imediações de São Miguel dos Campos/AL, e (ii) se constam características de veículos envolvidos, em especial ônibus ou veículos de transporte coletivo, e, sendo possível, indicar a placa e demais dados identificadores.
Além disso, oficie-se à Usina Caeté S/A para encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, a informação da empresa TRANSIRMÃOS CAVALCANTE LTDA se prestava serviços de transporte para a referida usina na data de 17/12/2023, ou se há registros de escala ou transporte de trabalhadores naquele dia por parte da empresa mencionada.
Cumprida a referida determinação, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 20 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
20/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 10:45
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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03/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 04:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 08:19
Processo Transferido entre Varas
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17/06/2025 08:19
Processo Transferido entre Varas
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16/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 08:01:51, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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09/06/2025 10:15
Juntada de Mandado
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09/06/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adjun Philype de Sales Rosendo (OAB 15431/AL) Processo 0700704-05.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleyvson da Silva Borges - Autos n° 0700704-05.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito Autor: Gleyvson da Silva Borges Réu: Transirmãos Cavalcante ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 13/06/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- Segue as informações de acesso à sala virtual da audiência de conciliação designada.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 12 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 08:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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12/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adjun Philype de Sales Rosendo (OAB 15431/AL) Processo 0700704-05.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleyvson da Silva Borges - DECISÃO A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro, não sendo hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC).
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
Cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, podendo, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil.
Advirta-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos , 08 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
09/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:21
Processo Transferido entre Varas
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09/05/2025 11:21
Processo recebido pelo CJUS
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09/05/2025 11:20
Recebimento no CEJUSC
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09/05/2025 11:20
Remessa para o CEJUSC
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09/05/2025 11:20
Processo recebido pelo CJUS
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09/05/2025 11:20
Processo Transferido entre Varas
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09/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/05/2025 09:30
Outras Decisões
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08/05/2025 08:12
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 02:48
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adjun Philype de Sales Rosendo (OAB 15431/AL) Processo 0700704-05.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleyvson da Silva Borges - DESPACHO De início, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante e, assim, nos termos do artigo 321 do CPC, DETERMINO a intimação do requerente para que emende a inicial, a fim de apresentar os fundamentos jurídicos do pedido, uma vez que a exordiam expõe apenas os fatos e os pedidos, sem a devida correlação com os dispositivos legais pertinentes.
Consigne-se o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento da determinação acima, sob pena de indeferimento da petição inicial; Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 07 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
07/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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