TJAL - 0755552-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenário Velames de Almeida (OAB 11715/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0755552-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Bartolomeu da Cunha Silva - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, JOSÉ BARTOLOMEU DA CUNHA SILVA (CPF: *25.***.*68-49), a quantia de R$ 66.482,34, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (18/08/2022 - p. 11-14), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenário Velames de Almeida (OAB 11715/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0755552-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Bartolomeu da Cunha Silva - DESPACHO Trata-se de ação ordinária que tem por objeto a conversão em pecúnia de férias não gozadas enquanto esteve no serviço ativo.
Analisando os autos, não visualizei o contracheque do autor contendo a sua última remuneração em atividade.
Este documento é indispensável para a resolução da lide, por ser a base de cálculo da conversão em pecúnia das licenças especiais e férias, conforme entendimento pacificado na jurisprudência (p. e.: TJ-AL - 0739830-92.2023.8.02.0001 - 3ª Câmara Cível; TJ-AL - 0748525-35.2023.8.02.0001 - 1ª Câmara Cível; TJ-AL - 0702350-76.2022.8.02.0046 - 2ª Câmara Cível; TJ-GO - MS 0120717-66.2019.8.09.0000 - 6ª Câmara Cível; TJ-BA - RI 8003430-73.2018.8.05.0001 - 6ª Turma Recursal).
Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, acoste aos autos o seu contracheque (ou documento equivalente) do último mês em que esteve em atividade.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:10
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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18/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:54
Expedição de Carta.
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16/12/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 16:16
Despacho de Mero Expediente
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17/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 13:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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