TJAL - 0716717-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Patricia da Silva (OAB 23615/DF) Processo 0716717-41.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Luiz Afonso Zaire Lima, Sara Rodrigues Sales Zaire - DECISÃO Cite-se o(a) Executado(a), por mandado, para pagar a dívida no prazo de 03(três) dias (art. 829, do Código de Processo Civil), facultando-lhe opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c/c 231, I, do Diploma Processual Civil).
Fixo os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, §1º, do Código de Processo Civil).
Tão logo verificada a citação sem o respectivo pagamento no prazo assinalado, proceda-se à penhora e à avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não localizado(a) o(a) Executado(a) nem seus bens, intime-se o(a) Exequente, por seu advogado, para que promova andamento do processo, indicando novo endereço para fins de citação ou requerendo citação por edital, justificando a medida, no prazo de 10(dez) dias.
Não localizado o(a) Executado(a) e verificada a existência de bens penhoráveis, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor por intermédio de oficial de justiça (art. 830, do Código de Processo Civil).
Havendo o arresto, nos 10(dez) dias seguintes à sua efetivação, o Oficial de Justiça procurará o(a) Executado(a) 2(duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, conforme o art. (art. 830, §1º, do Código de Processo Civil).
Na hipótese acima, caso o(a) Executado(a) não seja citado por hora certa nem pessoalmente após as tentativas do Oficial de Justiça, intime-se o(a) Exequente para requerer a citação por edital no prazo de dez dias.
Não sendo providenciada a citação por edital, o arresto perderá o efeito; promovida a citação, o arresto será convertido em penhora, independentemente de termo.
Cumpram-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 03 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:45
Decisão Proferida
-
03/04/2025 14:35
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801997-80.2025.8.02.0000
Walber Paulino da Silva
Sicoob Leste
Advogado: Leonardo Cabral Baptista
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 10:22
Processo nº 0716320-79.2025.8.02.0001
Marlivan Nascimento Cavalcanti
Banco Pan SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 11:36
Processo nº 0700705-38.2024.8.02.0016
Expedito Izidoro da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2024 11:10
Processo nº 0716152-77.2025.8.02.0001
Cinelli &Amp; Leite Sociedade de Advogados
Adriana Mangabeira Wanderley
Advogado: Eduardo Cassio Cinelli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 16:46
Processo nº 0716181-30.2025.8.02.0001
Maria Domingos dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 17:41