TJAL - 0703533-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:36
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 09:00
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:01
Transitado em Julgado
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18/04/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Bortolami de Carvalho (OAB 523/RJ) Processo 0703533-18.2025.8.02.0001 - Guarda de Família - Requerente: Roberta Ingryd Soares da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para informar quais os valores depositados a título de Bolsa Família na Caixa Econômica Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, em nome do Sr.
Lazaro Santos de Araujo (inscrito no CPF nº *14.***.*82-04). -
07/04/2025 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Bortolami de Carvalho (OAB 523/RJ) Processo 0703533-18.2025.8.02.0001 - Guarda de Família - Requerente: Roberta Ingryd Soares da Silva - SENTENÇA: Vistos etc.
A requerente, acima identificada e qualificada na inicial, através da Defensoria Pública legalmente constituída, ajuizou Ação de Guarda Unilateral em face do requerido, também qualificado e identificado acima, alegando o constante na petição inicial.
Nesta audiência, as partes transigiram no sentido de acordarem com os termos acima elencados.
O MP opinou pela homologação do acordo realizado em audiência. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O acordo firmado pelas partes atende aos requisitos legais, atendendo aos interesses dos envolvidos, disciplinando todas as questões necessárias à fixação da guarda.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontades firmado pelas partes nesta audiência, que fica fazendo parte integrante da presente sentença, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
As partes dispensam o prazo recursal.
Adotem-se as medidas necessárias para efetivação do acordo.
Sem custas e sem honorários.
Publicação e intimação em audiência.
Seja expedido alvará para a Caixa Econômica Federal para que os valores depositados em nome do pai a título de Bolsa Família sejam liberados em favor da mãe.
REGISTRE-SE. -
03/04/2025 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:11
Homologada a Transação
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13/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 15:37
Juntada de Mandado
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20/02/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/02/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 13:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/02/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 13:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 09:45:00, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
-
14/02/2025 14:33
Decisão Proferida
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25/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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