TJAL - 0701405-73.2019.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL) Processo 0701405-73.2019.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: ALNPP Advogados - Réu: Gilvan Gomes Barros - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar cumprimento voluntário da sentença às págs. 01-03, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. -
06/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 02:32
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL) Processo 0701405-73.2019.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: ALNPP Advogados - INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença às págs. 01-03, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, ARQUIVEM-SE, após as baixas necessárias.
Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora.
Caso não efetuado o pagamento, PROCEDA-SE a penhora online, através do sistema SISBAJUD, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:50
Decisão Proferida
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25/03/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:06
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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