TJAL - 0728816-19.2020.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Manoel Adauto de Azevedo Neto (OAB 17425/AL) Processo 0728816-19.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dionisio da Silva Filho - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art.487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base nos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deve ficar suspensa sua exigibilidade durante o prazo de 05 (cinco) anos, ante ao fato da parte autora fazer jus aos benefícios da justiça gratuita.
Ademais, se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civi); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civi); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civi).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Maceió,02 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
03/04/2025 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:03
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
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27/03/2023 21:03
Visto em Autoinspeção
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03/09/2022 22:20
Conclusos para despacho
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03/09/2022 22:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
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22/07/2022 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2022 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2022 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
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23/06/2022 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
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03/06/2022 01:31
Expedição de Carta.
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02/06/2022 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2022 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:12
Decisão Proferida
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31/05/2022 18:20
Conclusos para despacho
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31/07/2021 17:56
Conclusos para despacho
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11/06/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2021 07:40
Conclusos para despacho
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09/03/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2021 23:36
Conclusos para despacho
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12/01/2021 23:36
Expedição de Certidão.
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24/12/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2020 23:21
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/12/2020 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/12/2020 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 17:41
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2020 12:40
Conclusos para despacho
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05/12/2020 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2020
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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