TJAL - 0704109-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0704109-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Joana Santos da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,29 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
29/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0704109-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Joana Santos da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir mais provas, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação da sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas não justificadas.
Findo o prazo sem manifestação, volte-me concluso para sentença. -
07/04/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 14:25
Expedição de Carta.
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07/03/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 15:59
Decisão Proferida
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26/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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