TJAL - 0700793-75.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL) Processo 0700793-75.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Luiza da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que foi interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer Contrarrazões, no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). -
06/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL) Processo 0700793-75.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Luiza da Silva Santos - Réu: Mercadopago.com Representações Ltda - Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTES EM PARTE para declarar inexistente o débito no valor de R$ 2.331,31 (dois mil, trezentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), bem como, condeno a parte demandada a indenizar a parte demandante, na importância de R$ 3.000,00 (mil reais), a título de reparação dos danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos para despacho.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
04/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2024 08:51:20, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/08/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2024 11:32
Expedição de Carta.
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27/04/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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27/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 20:32
Decisão Proferida
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25/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/04/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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