TJAL - 0000565-03.2014.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSSANA NOLL COMARÚ (OAB 6083/AL), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE) - Processo 0000565-03.2014.8.02.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQUENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestarem acerca das pesquisas anexas às pág. 153/159, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rossana Noll Comarú (OAB 6083/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Isael Bernardo de Oliveira (OAB 6814/CE), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0000565-03.2014.8.02.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Assim, entendo por bem deferir os pedidos formulados pelo exequente, prezando pela celeridade processual, uma vez que o feito tramita há mais de 10 anos sem que tenha havido a satisfação da dívida demonstrada nos autos.
Ante o exposto, considerando que a parte exequente não pôde satisfazer o crédito exequendo por outros meios, bem como, considerando o resultado infrutífero de busca de ativos financeiros na totalidade da dívida por meio do sistema SISBAJUD, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente.
Objetivando atingir da forma mais singela possível os direitos fundamentais da executada, determino que somente deva ser adotada a diligência consecutiva caso frustrada a anterior, na seguinte ordem: A) Adotem as providências necessárias para à pesquisa de veículos automotores em nome da parte executada através no sistema RENAJUD, bloqueando-se a transferência de propriedade dos bens eventualmente encontrados.
Tornados indisponíveis veículos encontrados em nome da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao procedimento adotado.
B) Caso infrutífera à pesquisa, proceda à consulta no sistema INFOJUD, visando buscar informações acerca das três últimas declarações do imposto de renda da parte executada, reunindo aos autos seu resultando.
Ademais, considerando que não houve impugnação em relação aos valores bloqueados às fls. 89/90, proceda-se com a transferência da quantia depositada em conta judicial à fl. 99 para conta bancária cujos dados foram informados à fl. 94, conforme pleiteado à fl. 123.
Providências necessárias.
Igreja Nova , 06 de janeiro de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
06/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
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22/02/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/01/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/06/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 09:23
Juntada de Mandado
-
15/12/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 08:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/11/2022 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 07:52
Conclusos para despacho
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07/11/2022 17:10
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 09:27
Juntada de Mandado
-
25/10/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/09/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 09:46
Conclusos para despacho
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16/06/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 08:00
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
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26/10/2021 07:46
Conclusos para despacho
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21/10/2021 13:10
Juntada de Outros documentos
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18/10/2021 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 09:21
Juntada de Outros documentos
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13/10/2021 08:54
Juntada de Outros documentos
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09/08/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 17:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2018 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2018 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2018 08:36
Conclusos para despacho
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18/09/2018 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2018 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2018 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 10:19
Conclusos para despacho
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10/10/2017 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2017 08:07
Juntada de Mandado
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13/09/2017 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2017 10:37
Expedição de Mandado.
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04/09/2017 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2017 22:50
Expedição de Certidão.
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07/12/2016 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2016 09:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2016 10:31
Expedição de Mandado.
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13/01/2016 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2015 13:31
Expedição de Certidão.
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13/07/2015 13:25
Juntada de Mandado
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11/06/2015 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2015 09:42
Expedição de Mandado.
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18/12/2014 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2014 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2014 12:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2014 12:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2014 12:25
Juntada de Outros documentos
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17/10/2014 12:25
Juntada de Outros documentos
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17/10/2014 12:25
Juntada de Outros documentos
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17/10/2014 12:25
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2014 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2014
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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