TJAL - 0700505-63.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Pereira da Silva (OAB 38828/PE), e SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 42.033/PE) Processo 0700505-63.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Venuzia de Oliveira - DECISÃO Vistos, etc.
Determino, com fulcro no art. 247, caput, do CPC, que o Cartório deste Juízo expeça carta de citação/intimação para o executado para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais, para garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 835, I, do CPC.
O entendimento acima encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Goiás, à guisa de exemplo, a saber: -
07/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:15
Decisão Proferida
-
04/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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