TJAL - 0700300-14.2022.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700300-14.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Matheus Luis de Melo Araújo - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de prosseguibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, I, do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fls. 42/45 e REJEITAR A DENÚNCIA de fls. 01/05, ante a ausência de condição para o prosseguimento da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
12/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 11:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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07/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 10:12:51, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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07/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700300-14.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Matheus Luis de Melo Araújo - DE ORDEM da Exma.
Dra.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas, Juíza de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar, tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiência, em virtude da Magistrada responder excepcionalmente e cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia, conforme a Portaria nº 274 de 16 de janeiro de 2025, DJe de 17 de janeiro de 2025, REDESIGNO a Audiência de Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 06 de maio de 2025, às 10 horas. -
04/04/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 10:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 10:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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13/03/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:04
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 10:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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18/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 12:57
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2024 08:16
Retificação de Classe Processual
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15/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2024 02:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 08:23
Juntada de Carta precatória
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19/12/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 09:51
Juntada de Carta precatória
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30/05/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 09:04
Expedição de Carta precatória.
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23/02/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 07:00
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 12:57
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 12:53
Juntada de Carta precatória
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10/10/2022 07:59
Juntada de Outros documentos
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05/10/2022 13:24
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 09:23
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 09:02
Expedição de Carta precatória.
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28/09/2022 08:11
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 07:41
Evolução da Classe Processual
-
10/08/2022 11:05
Decisão Proferida
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01/08/2022 10:19
Conclusos para despacho
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20/06/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2022 00:37
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/05/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2022 15:49
Redistribuição de Processo - Saída
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25/04/2022 15:49
Recebimento de Processo de Outro Foro
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24/04/2022 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2022 12:13
Decisão Proferida
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23/04/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 02:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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