TJAL - 0716038-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0716038-41.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Rafael Silva Fortes - Em cumprimento ao Despacho às fls. 1898, abro vista à Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. -
05/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0716038-41.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Rafael Silva Fortes - Intime-se o embargado para se manifestar sobre os aclaratórios opostos, no prazo de 10 (dez) dias. -
15/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:57
Apensado ao processo
-
14/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0716038-41.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Rafael Silva Fortes - Ante o exposto, com fulcro art. 10 da Lei n. 12.016/2009, indefiro a inicial e julgo extinto o presente mandamus sem análise meritória.
Custas pelo impetrante, se houver.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o impetrante, por seu advogado, via DJE.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, dê-se a devida baixa e arquive-se. -
04/04/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 15:52
Indeferida a petição inicial
-
01/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:22
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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