TJAL - 0000088-20.2023.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Edinilson Fernando Rodrigues (OAB 371073/SP) Processo 0000088-20.2023.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Neves Bandeira - Réu: Refugio das Lontras Pousada Empreendimentos Imobiliários Ltda., Wam Comercialização S.a. - Diante de todo o exposto, REJEITO as preliminares e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES e INEXIGÍVEL O DÉBITO dele decorrente.
CONDENO as rés, solidariamente, a DEVOLVER o valor pago pelo autor a título de corretagem, qual seja, R$ 4.406,20 (quatro mil quatrocentos e seis reais e vinte centavos), de forma simples, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e juros a partir da citação, instante no qual incidirá somente a SELIC.
CONDENO, ainda, a ré REFÚGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre os quais devem incidir correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA, nos termos do art. 406 do CC, a partir da citação até a data da prolação da presente sentença, quando, então, deverá ser aplicada unicamente a taxa SELIC, pelo seu caráter híbrido.
Quanto à sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pela autora.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, dê-se baixa e arquive-se. -
07/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2025 22:58
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:38
Reativação de Processo Suspenso
-
30/07/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:24
Decisão Proferida
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04/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 09:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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04/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 15:57
Decisão Proferida
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05/07/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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