TJAL - 0702488-13.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 06:25
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Santos da Silva (OAB 6921/AL), Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE), Alexandre Gouthier Alves Portes (OAB 123788/MG) Processo 0702488-13.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Eduardo da Silva Santos - Réu: Pro Drive Associação de Beneficios ¿pro Drive¿ - Diante do exposto, CONHEÇO do embargos declaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo a sentença prolatada nos autos, em todos os seus termos.
Intimações devidas.
Maceió , 29 de maio de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
30/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:04
Decisão Proferida
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24/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Santos da Silva (OAB 6921/AL), Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE), Alexandre Gouthier Alves Portes (OAB 123788/MG) Processo 0702488-13.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Eduardo da Silva Santos - Réu: Pro Drive Associação de Beneficios ¿pro Drive¿ - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a demandada PRO DRIVE ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS, a pagar ao demandante, consoante fundamentação acima exposta, o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença, bem como ao pagamento de R$ 11.126,50 (onze mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta centavos), a título de restituição do valor da motocicleta roubada, com base na tabela FIPE (data do sinistro), corrigidos a partir da data do evento danoso e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Com o trânsito em julgado, inexistindo peticionamento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, o que não obstará eventual desarquivamento.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado art. 523, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
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05/04/2025 04:33
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2024 09:21:56, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2023 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 09:06
Expedição de Carta.
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25/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/10/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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